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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007437-39.2026.8.24.0135/SC
AUTOR: JULIO CESAR DUARTE MACHADO
ADVOGADO(A): LUIS ALBARES DE JESUS MATOS (OAB SC060002)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia.
A fim de garantir a celeridade processual e evitar maiores prejuízos às partes, excepcionalmente, deixo de designar a audiência conciliatória.
A parte ré deve ser citada para apresentar contestação e, caso queira, poderá apresentar proposta de acordo na peça de defesa. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 10 (dez) dias.
Por concentração de atos devem as partes informar se desejam o julgamento antecipado da lide, ou se pretendem produzir novas provas, devendo especificar a finalidade e a utilidade sob pena de indeferimento.
Havendo pedido expresso de ambas partes para que o ato seja designado, proceda-se o agendamento de data.
Intime-se.