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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5007434-42.2025.4.04.7206/SC REQUERENTE: RENI CAVALLI ADVOGADO(A): MARCIO WEISS (OAB SC056921) ADVOGADO(A): ISADORA DESIREE COPPI CONTE (OAB SC054488) ADVOGADO(A): JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE (OAB SC029028) ADVOGADO(A): JANICE BALDISSERA (OAB SC034627) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da concordância da parte exequente (evento 57, PET1), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 52, IMPUGNA CUMPR SENT1 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela UNIÃO que apurou como devido o valor de R$ 51.041,82 (cinquenta e um mil quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), posicionado em 07.2026 (evento 52, CALC2). 2. No que tange às retenções realizadas durante o ano-calendário de 2026, acolho o pleito de diferimento formulado pelo exequente, cuja apuração definitiva restará postergada até a disponibilização da respectiva Declaração de Ajuste Anual – exercício 2027, momento em que o ressarcimento de valores de imposto de renda eventualmente retidos na fonte deverá ocorrer via ajuste anual administrativo, sob responsabilidade da parte exequente. 3. Sendo assim, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 4. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente da disponibilização dos valores, bem como para que efetue o seu levantamento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requeira o que entender de direito. 5. Operada a preclusão, dê-se baixa.
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