Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007433-84.2026.8.21.0070/RS
AUTOR: TRUST PAY MENT BRAZIL INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI ADROENIR CARVALHAES PETRY (OAB RS136702)
DESPACHO/DECISÃO
1. Este juízo entente como plenamente possível o deferimento do parcelamento das custas iniciais, inclusive, encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico, conforme artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil.
"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."
No entanto, deve haver a comprovação que tal valor não pode ser pago na sua integralidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da gratuidade, devendo juntar os seguintes documentos ainda não anexados ao feito:
PESSOA JURÍDICA:
→ Optantes do Simples Nacional:
MEI:
Empresário Individual:
ME, EPP e LTDA:
● Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
● Requerimento de empresário;
● Cópia INTEGRAL das Declarações Anuais do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), apresentadas à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega, dos últimos 02 anos;
● Cópia INTEGRAL das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com o respectivo recibo de entrega, dos últimos 02 anos;
● Cópia INTEGRAL das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com o respectivo recibo de entrega, dos últimos 02 anos;
○ Todos os documentos exigidos para Pessoa Física.
○ Todos os documentos exigidos para Pessoa Física.
○Se empresário individual, todos os documentos exigidos para Pessoa Física.
A consulta poderá ser realizada pelos serviços disponibilizados no portal do Simples Nacional.
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→ Optantes do Regime Tributário de Lucro Real ou Lucro Presumido:
● Ato constitutivo da pessoa jurídica, com as consequentes alterações;
● Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dos últimos 02 anos;
● Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), se obrigado a elaborar, dos últimos 02 anos.
1.1. pessoa física Não declarante de imposto de renda
Não sendo declarante, deverá anexar todos os seguintes documentos:
● Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses;
● Cópia dos extratos/fatura de cartão de crédito de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses;
● Cópia dos contracheques/folha de pagamento, se possuir vínculo empregatício formal, dos últimos 02 meses; e
● Captura de tela que demonstre a não entrega da declaração de imposto de renda nos últimos dois exercícios, conforme se colaciona abaixo:
A consulta da situação das declarações poderá ser realizada pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no portal do Gov.br.
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1.2. pessoa física Sem acesso ao gov ou conta de nível bronze
No caso não possuir acesso à conta Gov.br, ou possuir o nível da conta bronze, deverá anexar todos os seguintes documentos:
●Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses;
● Cópia dos extratos/fatura de cartão de crédito de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses;
● Cópia dos contracheques/folha de pagamento, se possuir vínculo empregatício formal, dos últimos 02 meses;
● Comprovante de situação cadastral no CPF;
● Captura de tela da consulta de restituição de IRPF, conforme se colaciona abaixo:
A consulta de restituição de IRPF poderá ser realizada pelo serviço de “Consultar restituição” no portal do Gov.br.
O zoom do navegador deve ser ajustado para que todas as informações da consulta estejam visíveis, conforme demonstrado acima.
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● Captura de tela da consulta ao nível de segurança da conta GOV.BR, conforme se colaciona abaixo:
A consulta do nível da conta do Gov.br poderá ser realizada pelo serviço “Nível da conta” no portal do Gov.br.
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2. do prosseguimento
Anexados os documentos acima solicitados, voltem conclusos para análise.