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5007433-84.2026.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007433-84.2026.8.21.0070/RS AUTOR: TRUST PAY MENT BRAZIL INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): GIOVANI ADROENIR CARVALHAES PETRY (OAB RS136702) DESPACHO/DECISÃO 1. Este juízo entente como plenamente possível o deferimento do parcelamento das custas iniciais, inclusive, encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico, conforme artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil. "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." No entanto, deve haver a comprovação que tal valor não pode ser pago na sua integralidade. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da gratuidade, devendo juntar os seguintes documentos ainda não anexados ao feito: PESSOA JURÍDICA: → Optantes do Simples Nacional: MEI: Empresário Individual: ME, EPP e LTDA: ● Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ● Requerimento de empresário; ● Cópia INTEGRAL das Declarações Anuais do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), apresentadas à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega, dos últimos 02 anos; ● Cópia INTEGRAL das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com o respectivo recibo de entrega, dos últimos 02 anos; ● Cópia INTEGRAL das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com o respectivo recibo de entrega, dos últimos 02 anos; ○ Todos os documentos exigidos para Pessoa Física. ○ Todos os documentos exigidos para Pessoa Física. ○Se empresário individual, todos os documentos exigidos para Pessoa Física. A consulta poderá ser realizada pelos serviços disponibilizados no portal do Simples Nacional. Clique aqui para ser redirecionado à consulta → Optantes do Regime Tributário de Lucro Real ou Lucro Presumido: ● Ato constitutivo da pessoa jurídica, com as consequentes alterações; ● Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dos últimos 02 anos; ● Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), se obrigado a elaborar, dos últimos 02 anos. 1.1. pessoa física Não declarante de imposto de renda Não sendo declarante, deverá anexar todos os seguintes documentos: ● Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses; ● Cópia dos extratos/fatura de cartão de crédito de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses; ● Cópia dos contracheques/folha de pagamento, se possuir vínculo empregatício formal, dos últimos 02 meses; e ● Captura de tela que demonstre a não entrega da declaração de imposto de renda nos últimos dois exercícios, conforme se colaciona abaixo: A consulta da situação das declarações poderá ser realizada pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no portal do Gov.br. Clique aqui para ser redirecionado à consulta 1.2. pessoa física Sem acesso ao gov ou conta de nível bronze No caso não possuir acesso à conta Gov.br, ou possuir o nível da conta bronze, deverá anexar todos os seguintes documentos: ●Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses; ● Cópia dos extratos/fatura de cartão de crédito de titularidade do requerente, dos últimos 03 meses; ● Cópia dos contracheques/folha de pagamento, se possuir vínculo empregatício formal, dos últimos 02 meses; ● Comprovante de situação cadastral no CPF; ● Captura de tela da consulta de restituição de IRPF, conforme se colaciona abaixo: A consulta de restituição de IRPF poderá ser realizada pelo serviço de “Consultar restituição” no portal do Gov.br. O zoom do navegador deve ser ajustado para que todas as informações da consulta estejam visíveis, conforme demonstrado acima. Clique aqui para ser redirecionado à consulta ● Captura de tela da consulta ao nível de segurança da conta GOV.BR, conforme se colaciona abaixo: A consulta do nível da conta do Gov.br poderá ser realizada pelo serviço “Nível da conta” no portal do Gov.br. Clique aqui para ser redirecionado à consulta 2. do prosseguimento Anexados os documentos acima solicitados, voltem conclusos para análise.

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