2026-09-16 · TJSC
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5007433-35.2025.8.24.0103/SC REQUERENTE: RICARDO MATHEUS DOMICIANO ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR110275) REQUERENTE: TATIANA LEILA DOMICIANO ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR110275) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora não promoveu o regular andamento do feito mediante o cumprimento da determinação anteriormente exarada, impõe-se a adoção de providência destinada a viabilizar o prosseguimento da demanda. Assim, INTIMEM-SE PESSOALMENTE os autores para que promovam o impulso processual necessário e cumpram integralmente a determinação constante dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam cientes de que a inércia acarretará a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.