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5007433-08.2026.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5007433-08.2026.8.24.0036/SCAUTOR: PAULO SERGIO ZABEL ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA (OAB SC050195) ADVOGADO(A): GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) ADVOGADO(A): DANNIELE DOS SANTOS (OAB SC056805) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULO SERGIO ZABEL contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. para, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarar a inexistência dos débitos discutidos na presente demanda e condenar a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário auferido pela demandante, os quais deverão ser devolvidos de forma dobrada, conforme fundamentação supra, todos acrescidos, desde os respectivos descontos, de correção monetária pelo IPCA, com juros de mora calculados pela Selic, deduzida a correção monetária (conforme entendimento lançado pelo STJ no Recurso Repetitivo - Tema 1368). Além disso, confirmo a decisão antecipatória lançada no evento 5.1. Uma vez que a parte autora não derruiu as informações lançadas nos comprovantes de transferência apresentados pelo réu, autorizo a compensação dos valores devidos pela casa bancária com aqueles já depositados em favor da demandante (eventos 21.6, 21.7), os quais deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA, sem a incidência de juros de mora. Diante da sucumbência recíproca em proporções diversas, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das despesas processuais, ficando a cargo da parte ré o pagamento do 70% remanescentes. Fixo os honorários advocatícios devidos pela requerida ao procurador da autora, considerando ser inestimável o proveito econômico, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, §8º). Saliento que a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC é um referencial, mas não único parâmetro para fixação. Nesse sentido, aliás: APELAÇÃO CÍVEL. (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA DE FORMA EQUITATIVA, SEGUINDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SC. ACOLHIMENTO PARCIAL. DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 8º-A DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À REFERIDA ORIENTAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SER INESTIMÁVEL O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA. VERBA HONORÁRIA REAJUSTADA PARA R$ 1.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSC, Apelação n. 5032522-63.2021.8.24.0018, rel. Stephan K. Radloff, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 01-06-2023). E, "APELAÇÃO CÍVEL. (...) 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS, ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA NA ORIGEM EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORES CONSTANTES NA TABELA DA OAB QUE POSSUEM NATUREZA MERAMENTE ORIENTADORA. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NO VALOR FIXADO EM SENTENÇA, QUE SE MOSTRA ADEQUADO À HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. (...) (TJSC, Apelação n. 5001704-81.2021.8.24.0163, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 17-08-2023). Portanto, não há ofensa pelo não emprego literal do elencado no art. 85, § 8º-A, do CPC. Fixo os honorários advocatícios devidos pela autora ao procurador da requerida em 10% sobre o valor atualizado da parcela rejeitada do pedido exposto na exordial, correspondente à diferença entre o montante pleiteado a título de danos morais e o valor reconhecido para restituição2. Fica vedada a compensação, conforme art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Restam sobrestadas as obrigações da parte postulante, todavia, face à gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

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