Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007430-86.2024.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
DESPACHO/DECISÃO
Do Serasajud.
É permitida a inclusão do nome da parte executada em cadastro de restrição ao crédito na ação de execução e no cumprimento definitivo de sentença (art. 782, §§3º e 5º, do CPC).
A responsabilidade por tal negativação será exclusivamente da parte exequente, que deverá requerer o levantamento acaso haja a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO:
1) Inclua-se o nome da parte executada no SerasaJud.
2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.