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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007427-68.2025.8.24.0025/SC
AUTOR: RODRIGO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO BATISTA OLIVEIRA (OAB SC060350)
RÉU: SUPERMERCADOS ARCHER SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
Cientifiquem-se, outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão:
a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito;
b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Registre-se que eventuais pedidos de prova, inclusive de depoimento pessoal da contraparte, ainda que já realizados, deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença.