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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007426-23.2022.8.24.0079/SCEXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: FLAVIO BAUERLE ADVOGADO(A): WAGNER BOSCATTO (OAB SC039933) EXECUTADO: EVERTON BAUERLE ADVOGADO(A): WAGNER BOSCATTO (OAB SC039933) EXECUTADO: EFB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BOSCATTO (OAB SC039933) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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