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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007424-28.2021.8.21.2001/RSAUTOR: JOAO CARLOS PORTO (Sucessão) ADVOGADO(A): ALINE DA COSTA LOPES (OAB RS078428) AUTOR: TERESINHA MEDINA RODRIGUES (Sucessor) ADVOGADO(A): ALINE DA COSTA LOPES (OAB RS078428) AUTOR: MAQUELE DA COSTA PORTO (Sucessor) ADVOGADO(A): ALINE DA COSTA LOPES (OAB RS078428) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. Declarar a inexistência do contrato n° 718247857 e a nulidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora como pagamento do refinanciamento. 2. Deferir em sede de antecipação de tutela a suspensão dos descontos originários do contrato declarado inexistente (n° 718247857 ). 3. Condenar a parte ré a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, nos termos da fundamentação. 4. Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da fundamentação.
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