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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007421-03.2019.8.21.0010/RS AUTOR: INGRID BRUGGER ADVOGADO(A): FELIPE ARGENTA (OAB RS131459) ADVOGADO(A): IVANDRO ROBERTO POLIDORO (OAB RS035155) DESPACHO/DECISÃO Considerando que constou expressamente na decisão homologatória do acordo que eventual descumprimento deveria prosseguir em ação própria, a fim de evitar nulidade, intimo a parte autora para que manifeste concordância/oposição em relação ao pedido do evento 297. Havendo concordância, fica desde já deferido o pedido deduzido pelo réu, consistente na expedição de ofício ao Registro de Imóveis; havendo oposição do autor, voltem para deliberação.
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