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5007415-35.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007415-35.2026.8.24.0020/SC EXECUTADO: CONSTRUFERRO INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): HERNANE CRUZ MACHADO (OAB SC066377) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Executada para, em 15 dias, informar o juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, exibindo prova de sua propriedade e os respectivos valores. A inexistência de bens deverá ser comprovada no mesmo prazo, através das certidões pertinentes. A inércia poderá configurar prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação de multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007415-35.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRAZ HUNING ADVOGADO(A): KAROLINE COLOMBO MACHADO (OAB SC062216) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERRAZ HUNING (OAB SC066570) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).

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