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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007414-81.2021.8.21.2001/RSAUTOR: DILCEU ANTONIO ZATT ADVOGADO(A): JAQUELINE MIELKE SILVA (OAB RS029586) ADVOGADO(A): Clarissa Santos Lucena (OAB RS048236) ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS LUCENA (OAB RS057811) RÉU: DIONEIA AVILA DE OLIVEIRA FOITZIK ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SAYÃO LOBATO FERREIRA DA SILVA (OAB RS015639) ADVOGADO(A): GERSON SALUSSE BORGES (OAB RS026704) ADVOGADO(A): JOSE HILARIO DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB RS019637) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Dilceu Antonio Zatt em desfavor de Dioneia Avila de Oliveira Foitzik.
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