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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007401-94.2026.8.24.0038/SCAUTOR: VENDOLINO RENGEL
ADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS DE ARRUDA LEAL (OAB SC060774)
AUTOR: WANDERLEI RENGEL
ADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS DE ARRUDA LEAL (OAB SC060774)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.