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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007401-23.2025.8.21.0003/RS EXECUTADO: GABRIEL ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIA REJANE OSMAR ALMEIDA (OAB RS053889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando a manifestação do exequente, determino o levantamento da indisponibilidade realizada via SISBAJUD. Caso os valores já tenham sido transferidos a conta de depósito vinculada a estes autos, expeça-se alvará à parte executada, para a conta de origem. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias. 2) Concedo prazo de 15 dias para a parte executada regularizar a sua representação processual, juntando procuração, sob pena de revelia. Intimem-se.
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