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5007396-72.2026.8.24.0135

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5007396-72.2026.8.24.0135/SC AUTOR: VALDECI CARDOSO ADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889) DESPACHO/DECISÃO Trato de "ação de obrigação de fazer c/c cobrança e restituição de valores, indenização por danos morais, exibição incidental de documentos e preservação de dados, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada e cautelar, inaudita altera parte". O autor alegou que foi cooptado por plataforma digital de apostas denominada "5C6BR", acessível pelo domínio 5c6br.pro, por meio da qual realizou dois depósitos via PIX, nos valores de R$ 80 e R$ 70, totalizando R$ 150, cujos destinatários teriam sido as rés Nexabet Recebimentos Digitais Ltda. e Ganha Sorte Ltda. Relatou que, após a utilização da plataforma, passou a ser exibido saldo de R$ 2.377,97 em sua conta de usuário, e que, ao solicitar o saque, o pedido foi recusado sob a justificativa de que a chave PIX cadastrada estaria incorreta. Aduziu que, ao tentar corrigi-la, foi informado de que a alteração somente seria possível após a realização de saque previamente concluído, circunstância que reputou contraditória e impeditiva da retirada dos valores. Relatou, ainda, que a chave PIX vinculada à conta aparentemente pertenceria a terceiro estranho à relação jurídica, que as rés integrariam a cadeia de fornecimento dos serviços e que haveria risco de dissipação patrimonial e de perda de dados eletrônicos relevantes para a instrução do feito. Pediu tutela de urgência para determinar a imediata liberação ou depósito judicial da quantia de R$ 2.377,97, bem como a preservação de registros eletrônicos, logs, históricos de acesso, dados cadastrais e documentos relacionados à conta mantida junto à plataforma. Relatei. Decido. A tutela provisória exige os requisitos do art. 300 do CPC. I. Ausentes para o pedido de ressarcimento ou depósito do valor ganho. O autor apresentou comprovantes de aportes no sítio eletrônico irregular de apostas 5C6BR, registrado em Hong Kong e que não integra o polo passivo da demanda, no valor total de R$ 150, além de capturas de tela da plataforma e registros de conversa mantida com suposto canal de atendimento. Todavia, não é clara, neste momento, a participação das rés Ganha Sorte Ltda. e Nexabet Recebimentos Digitais Ltda. nessa operação, uma vez que nada foi juntado em relação a essas, tirante os comprovantes de transferência PIX. Ademais, o autor não busca apenas o valor efetivamente transferido, mas um eventual saldo de ganhos em plataforma de apostas online não registrada no país, certamente fictício. Deste modo, indefiro a tutela provisória relacionada ao pagamento ou depósito imediato do valor de R$ 2.377,97. II. Presentes para a preservação dos registros. [a] Os anexos indicam problema envolvendo plataforma digital e operações realizadas em ambiente virtual, sendo razoável concluir que logs de acesso, registros de cadastro, histórico de movimentações e comunicações eletrônicas podem constituir elementos probatórios relevantes para o deslinde da causa. [b] Existe, ademais, risco inerente de perecimento ou indisponibilidade futura desses registros, especialmente por se tratarem de dados armazenados em meio eletrônico e que podem ser apagados a qualquer momento. [c] A determinação de preservação de dados possui natureza meramente conservativa, não importa transferência patrimonial nem causa prejuízo irreversível às rés. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés preservem integralmente todos os registros eletrônicos relacionados ao autor e aos fatos narrados na petição inicial, inclusive logs de acesso, históricos de cadastro, registros de alteração de chaves PIX, pedidos de saque, protocolos de atendimento, relatórios internos e demais dados correlatos, abstendo-se de excluí-los, alterá-los ou inutilizá-los, sob pena de aplicação da presunção do art. 400 do CPC. 1. Intimem-se as rés para ciência, cumprimento e eventual agravo. 2. Citem-se para contestar em 15 dias. 3. Com a última contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. 4. Finalmente, retornem conclusos para saneamento.

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