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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007392-59.2022.8.21.0070/RS EXEQUENTE: MARIA LUIZA SPIER ADVOGADO(A): TANIA ELIZABETE AULER (OAB RS051482) EXEQUENTE: LIRIO SPIER ADVOGADO(A): TANIA ELIZABETE AULER (OAB RS051482) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Determina-se a inclusão de restrição judicial de transferência no automóvel Renault Megane, placas IOU6B44, indicado(a) pelo credor no evento 163, PET1, junto ao sistema RENAJUD, conforme recibo em anexo (evento 163, COMP2). No entanto, salienta-se que esta restrição não serve como termo de penhora, pois se trata de mera restrição administrativa. Assim, intime-se o credor para dizer acerca do interesse na penhora e, caso positivo, indique depositário. Havendo interesse e indicado depositário, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a recair sobre o veículo descrito no evento 163, PET1. Não sendo indicado depositário pela parte credora, nem informados os dados e, se necessário, fornecidos os meios para diligência, nos termos do artigo 840, § 2º, do Código de Processo Civil, determina-se que o bem penhorado seja depositado com o executado. Intimem-se. Diligências legais.
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