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5007389-25.2022.8.21.0064

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007389-25.2022.8.21.0064/RS EXEQUENTE: NATHALI MOTTA AROCHA 02391639074 ADVOGADO(A): JULIANA BEDIN GRANDO BARCELOS (OAB RS095637) ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA LIMA (OAB RS073624) ADVOGADO(A): AXIEL DE SOUZA BARCELOS (OAB RS128441) ADVOGADO(A): LUANA BERTASSO MARTINS (OAB RS122064) EXECUTADO: CLARISSA TRENTIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HEITOR SOARES LEAL NETO (OAB RS119037) DESPACHO/DECISÃO 1.- Vieram os autos conclusos para análise da alegação de impenhorabilidade suscitada pela executada no evento 167, PET1. Pois bem, pretende a executada a liberação de valores penhorados via Sisbajud, argumentando sobre a impenhorabilidade que recairia sobre as quantias recebidas pela impugnante em razão de sua atividade laboral, com alegada natureza alimentar. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, o desbloqueio de quantia penhorada, ao argumento da impenhorabilidade, reclama a existência de prova, ao passo que o ônus de comprovar a natureza alimentar é do executado, consoante art. 854, §3º, do CPC. Veja-se: Ementa: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VALORES CONSTRITOS NA CONTA, AINDA QUE INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTAVAM SOB A PROTEÇÃO DO ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CPC. CONSTRIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA A TEOR DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 50090673320248210023, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 08-05-2025) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC). AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFIRMAR A ALEGADA EXCLUSIVIDADE DE CARÁTER ALIMENTAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 833, INC. X, DO CPC EM PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PRESERVAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50078228520258219000, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cristiane Hoppe, Julgado em: 20-10-2025) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ORIGEM DO CRÉDITO BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSENTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPATIBILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ COM O RITO DA LEI N.º 9.099/95. GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50111658920258219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 22-09-2025) Dito isso, a parte executada não trouxe aos autos prova de que a quantia bloqueada se trata de valor com caráter alimentar e imprescindível ao sustento familiar. Assim, intimo a parte executada para juntar extratos bancários de, no mínimo, dois meses que antecederam o bloqueio e comprovem que a quantia bloqueada se trata de valor de caráter alimentar e imprescindível ao sustento familiar. Com a juntada dos extratos, voltem conclusos. Agendada intimação da parte.

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