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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007388-77.2026.4.04.7122/RS AUTOR: CRISTIANE BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): SCHEILA CARDOSO FERREIRA PALAGIO (OAB RS142234) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido da parte autora diz respeito ao restabelecimento ou à concessão de benefício por incapacidade, tem-se que a competência para processamento e julgamento do feito pertence ao Núcleo de Justiça 4.0 de Benefícios por Incapacidade, nos termos da Resolução Conjunta nº 34/2024, do TRF4. Diante disso, declaro a incompetência deste Juízo em razão da matéria e declino da competência do presente feito para o Núcleo de Justiça 4.0 de Benefícios por Incapacidade. Intime-se.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Outros
Processo 5007388-77.2026.4.04.7122 distribuido para 2ª Vara Federal de Gravataí na data de 05/09/2026.
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