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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007386-77.2026.8.24.0054/SC AUTOR: RICARDO LUKO ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL WEBER (OAB SC068384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA interposta por RICARDO LUKO contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL visando a condenação do ente público requerido ao pagamento da verba denominada auxílio-alimentação nos períodos de afastamento legal, descontada indevidamente, segundo as alegações da peça inicial. A verba reclamada no presente feito está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul, e "destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo pago diretamente, na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias." (Art. 83, LCM n. 522/23). Da adequação do pedido O presente feito tramita segundo o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído pela Lei n. 12.153/2009, que prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995 (Art. 27, Lei 12.153/09) aos feitos do microssistema, de forma que a sentença a ser prolatada nestes autos, em caso de procedência, deverá ser líquida, por força do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Como forma de facilitar, a parte autora deverá preencher a seguinte tabela: Para a compreensão das informações necessárias, explica-se: (1) A coluna Natureza do Afastamento deverá informar o tipo de afastamento, de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal n. 522/2023 (ou da Lei Complementar Municipal n. 309/2015, quando for o caso), cujo dispositivo deverá ser indicado. (2) As colunas Data inicial e Data final devem indicar, respectivamente, o início e o término do período de afastamento que justifica o pedido de reembolso. (3) A coluna total de dias de afastamento apresentará a quantidade total de dias do afastamento. (4) A coluna total de dias úteis de afastamento apresentará a quantidade de dias úteis contidos no período de afastamento, devendo, para tanto, ser considerada a tabela abaixo: (5) A coluna total de dias úteis pagos indicará a quantidade de indicada na coluna referência da rubrica Auxílio-alimentação da folha de pagamento do mês de referência do afastamento. (6) A coluna soma representará o resultado da adição dos valores contidos nas células total de dias úteis de afastamento (F3) e total de dias úteis pagos (G3). (7) A coluna total de dias úteis no mês indicará a quantidade de dias úteis existentes no mês de referência, nos termos da tabela apresentada abaixo: (8) A coluna saldo analisará se a soma entre a quantidade de dias da verba alimentar descontada e a verba alimentar paga ultrapassam a quantidade de dias úteis no mês de referência. (9) A coluna valor da verba alimentar deverá corresponder ao valor do auxílio-alimentação por dia útil fixado por norma municipal para o período de referência. (10) A coluna valor total representará a multiplicação da quantidade de dias a serem ressarcidos (resultado da coluna saldo) com o valor diário da verba alimentar naquele mês. Anoto, em relação ao item 2, que os períodos de afastamento indicados deverão respeitar cada mês. A título de exemplo, um afastamento iniciado no dia 30/01 e finalizado em 03/02 deverá ser indicado em duas linhas, sendo a primeira de 30/01 a 31/01 e a segunda, de 01/02 a 03/02. Ressalto que as informações constantes da tabela deverão ser comprovadas documentalmente, e no caso de o documento já constar dos autos será suficiente indicar o evento, documento e página em que poderá ser localizada, anotando que a juntada de documentos desnecessários e em duplicidade deverá ser evitada em respeito aos princípios da celeridade e economia processual. Diante do exposto: 1- INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar os valores que entende como devidos à título de auxílio-alimentação, observando as orientações e a tabela acima, devendo comprovar os períodos de afastamento através da juntada do "Relatório Afastamento Temporário", "Relatório Gerencial Férias" e da "Ficha Financeira" completos do(a) servidor(a). Deverá, ainda, indicar as datas de ínicio e término do estágio probatório, comprovando documentalmente, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. 2- Cumprida a providência acima, INTIME-SE o ente público requerido para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá impugnar especificadamente cada item, indicando as divergências existentes conforme suas teses defensivas. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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