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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5007385-90.2023.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA CPF: 03.580.192/0001-40 RÉU: BR COMUNICACAO LTDA CPF: 37.739.314/0001-10 DECISÃO Indefiro o requerimento de citação por edital, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais para tanto, ou seja, não se esgotaram todos os meios para citação do réu; Consigno que há ainda a possibilidade de busca de endereço através de outros sistemas conveniados, bem como há a possibilidade de expedição de ofício às operadoras de celular e à CEMIG, desde que efetuado o pagamento da diligência. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Se requerido, desde já defiro a realização de pesquisa nos sistemas informatizados INFOJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD para localização do endereço do réu. Defiro, ainda, a expedição de ofícios para as empresas de telefonia móvel, VIVO, TIM e CLARO, bem como para a CEMIG, a fim de que informem o endereço do requerido. Prazo de 05 (cinco) dias. Atribuo a presente decisão força de ofício. Encontrado novo endereço, cite-se/intime-se como determinado em ID 10053315954, procedendo-se, ainda, à redesignação da audiência de conciliação. Encontrado mais de um endereço novo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a ordem dos endereços para citação/intimação, para as tentativas das diligências sucessivas. Encontrado mais de um endereço novo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a ordem dos endereços para citação/intimação, para as tentativas das diligências sucessivas. As diligências acima deverão ser cumpridas após recolhimento das despesas processuais necessárias, caso não tenham sido recolhidas, com ressalva para os casos de assistência judiciária, devendo a secretaria do juízo adotar as providências necessárias para intimação da parte nesse sentido, conferindo-lhe prazo de 15 dias para pagamento. Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. JOAO FABIO BOMFIM MACHADO DE SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira