Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007384-76.2026.4.04.7110/RS AUTOR: ISABELA TEIXEIRA PONCE DE LEON ADVOGADO(A): NATHALY LOYOLA DOMANSKI DOS SANTOS (OAB PR118344) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, querendo, apresentar a emenda a inicial, incluindo nestes autos os pedidos referentes às ações 5008432-70-2026.404.7110 e 5007384-76.2026.404.7110, inclusive adequando o valor da causa. Cabe salientar que na hipótese de o valor da causa superar o teto dos JEF's faculta-se à parte autora que renuncie ao crédito excedente ou, alternativamente, requeira a adequação do rito ao procedimento comum, ante a limitação prevista no art. 3º da Lei n. 10.259/2001, em observância à tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1030, sob a sistemática dos recursos repetitivos, in verbis: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Aponto que na hipótese de renúncia aos valores que ultrapassarem o teto do Juizado Especial Federal, tal deve dar-se mediante apresentação de petição e de procuração com poderes específicos para tanto, ou de declaração firmada de próprio punho pelo requerente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.