2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007383-57.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: VANIA LUCIA FELIX DE ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT - SP448865 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos do INSS – ID. 598361101, ante a concordância da parte exequente. Apresente a patrona, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de honorários contemporâneo ao ajuizamento da ação, contendo cláusula de destaque, a fim de possibilitar a análise do pedido de reserva dos honorários contratuais nas requisições de pagamento. Informe a parte exequente, em 15 dias (Resolução 458/2017 do CJF): se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, é possível a expedição do requisitório em favor da sociedade de advogados, desde que a procuração outorgada pelo constituinte, além de indicar individualmente o patrono, também indique a sociedade de que este faça parte. A propósito: REsp nº 1.320.313/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 12/03/2013. No caso, a procuração originária, ou seja, aquela que acompanhou a inicial, foi outorgada a advogados pessoas físicas, e constou a sociedade de advogados (documento id. 327290725), DEFIRO a expedição de precatório/RPV do honorários em nome da pessoa jurídica indicada na petição id. 602237391 No silêncio expeçam-se as requisições devidas, sem destaque de honorários. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de setembro de 2026.