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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Procedimento Comum Cível Nº 5007383-12.2025.8.24.0005/SC AUTOR: PETHERSON PALACIO BEZERRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772) RÉU: STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) autor(s): Marcia Regina Grumiche - SC053772 e SCSc05377. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA, CPF: 949.013.092-34, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para responder à ação, querendo, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). DECISÃO: Diante do exposto, defiro em parte o pedido formulado em sede de tutela de urgência, apenas para determinar a inclusão de restrição de transferência pelo Renajud. dispenso a realização da audiência conciliatória do art. 334 do NCPC. Por consequência, determino a imediata a citação do réu para, em 15 dias, apresentar resposta, sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú–SC, 04/09/2026.
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