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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007382-51.2026.8.24.0018/SCAUTOR: COROMOTO DEL VALLE DE LA ROSA SUBERO ADVOGADO(A): KATIA MORGANA MOHR (OAB SC070812) AUTOR: LUIS JESUS GUEVARA SILVA ADVOGADO(A): KATIA MORGANA MOHR (OAB SC070812) RÉU: MARILEIA BORBA SAMPAIO ADVOGADO(A): CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA (OAB SC047033) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1- DETERMINO a retificação do polo passivo para fazer constar o ESPÓLIO DE MARIVANE FÁTIMA SAMPAIO, representado por sua inventariante MARILEIA BORBA SAMPAIO, mantendo-se ainda a ré RENI FERREIRA no polo passivo. Quanto aos demais irmãos que constam no cadastro como réus, DETERMINO suas exclusões, já que o espólio é representado pela inventariante apenas, na forma da fundamentação acima. 2- AUTORIZO a juntada das provas em mídia física no cartório, coforme requerido no evento 56, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do acima decidido. 3- RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão do evento 43 para SUSPENDER a imissão provisória dos autores na posse direta do imóvel, mantendo, por ora, as demais determinações que não forem inconsistentes com a revogação da imissão da posse. 4- Intime-se os autores para se manifestarem sobre o retorno sem cumprimento do AR de evento 24 (ré Reni Ferreira). Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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