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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007380-89.2025.4.02.5118/RJAUTOR: GUSTAVO PEREIRA ALVES
ADVOGADO(A): VILJAMUR DE OLIVEIRA (OAB RJ186757)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a: a) conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB fixada em 28/9/2024 (16º dia de afastamento laboral), e DCB em 3/10/2024. b) pagar as parcelas do benefício em atraso de 28/9/2024 a 3/10/2024 com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.