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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007380-55.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AIA EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ANDREIA FERNANDES DA SILVA (OAB SP303398)
ADVOGADO(A): ADELSON MENDES DE JESUS (OAB SP272235)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão do evento 50 e, de conseguinte, deixo de considerar nestes próprios autos o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, valendo o registro de que "o processo, frise-se, é um caminhar para frente, no sentido da satisfação das pretensões postas em juízo, não havendo razão para que se revise uma decisão regularmente proferida e contra a qual não se interpôs qualquer recurso" (STJ, REsp nº 1004834/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi). Sem prejuízo, concedo novo prazo de quinze dias em favor da exequente para os fins do despacho do evento 159, ciente de que, através de consulta da assessoria deste juízo ao sistema respectivo, obtiveram-se os pretendidos números Renavam, a saber, 358857996, 345613120 e 328758965. Intime-se.