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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007379-18.2026.4.04.7122/RS AUTOR: PAULO CESAR BORGES ADVOGADO(A): JULIANA FAGUNDES GIRARDI GAIESKI (OAB RS140055) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de ação de natureza previdenciária em que a parte autora busca a tutela jurisdicional para a concessão de benefício assistencial. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, regularizar sua representação processual, apresentando instrumento de procuração outorgado pelo próprio autor da demanda em favor da advogada. Na hipótese de o demandante ser interditado judicialmente, deverá ser juntado aos autos o respectivo Termo de Curatela, bem como documento de identidade de seu representante legal. 3. No mesmo prazo, deverá o autor juntar aos autos a íntegra do processo administrativo relativo ao benefício postulado, porquanto tal documento é acessível à parte mediante simples requerimento junto ao INSS. 4. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise de recebimento da petição inicial.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Outros
Processo 5007379-18.2026.4.04.7122 distribuido para 2ª Vara Federal de Gravataí na data de 04/09/2026.
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