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5007378-94.2025.8.24.0520

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007378-94.2025.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANA PAULA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ WALLACE PIRES DA SILVA (OAB SC069152) ADVOGADO(A): THAYS DOS SANTOS REIS (OAB SC071417) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310101677047 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): ANA PAULA DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 816.354.600-00, nascido(a) em 04/11/1982, filho(a) de ELISABETH DE LIMA OLIVEIRA. Denúncia: No dia 17 de novembro de 2025, por volta das 10h, no Presídio Regional de Criciúma, localizado na Rua Odonel Bianchini, n. 330, Santa Augusta, neste município e comarca de Criciúma/SC, a denunciada ANA PAULA DE LIMA OLIVEIRA, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude em sua conduta e para fins comerciais, trouxe consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, aproximadamente 19,2g (dezenove gramas e dois decigramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como maconha (Cannabis sp.), divididas e acondicionadas em 9 (nove) invólucros de plástico filme incolor e aproximadamente 38,3 (trinta e oito gramas e três decigramas) de fumo de corda, dividas e acondicionadas em 2 (duas) embalagens1, já porcionadas para traficância. A denunciada, na qualidade de visitante e nas dependências do estabelecimento prisional, trazia consigo, de forma oculta em seu corpo, aproximadamente 19,2g (dezenove gramas e dois decigramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como maconha (Cannabis sp.), divididas e acondicionadas em 9 (nove) invólucros de plástico filme incolor e aproximadamente 38,3 (trinta e oito gramas e três decigramas) de fumo de corda, dividas e acondicionadas em 2 (duas) embalagens, com a finalidade de introduzir a droga no interior do estabelecimento prisional e destiná-la a pessoas ali custodiadas. Registra-se que as substâncias apreendidas são consideradas tóxicas, causam dependência física e psíquica, e o uso e comercialização são proibidos em todo o território nacional, conforme Portaria n. 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Por assim agir, a denunciada ANA PAULA DE LIMA OLIVEIRA incorreu nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e no artigo 40, inciso III, do mesmo diploma legal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei.

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