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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007377-93.2026.4.04.7107/RSIMPETRANTE: TELASUL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.
ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260)
SENTENÇA
Ante o exposto, denego a segurança pleiteada (art. 487, I, do CPC). Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Comunique-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Vindas, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRF 4ª Região.