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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007371-88.2025.8.13.0074/MG EXEQUENTE: CLAUDIA APARECIDA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA SILVA MENDONÇA (OAB MG198232) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CLAUDIA APARECIDA SILVA FREITAS em face de BRENDA CAROLINE ALVES SOARES. A parte exequente foi devidamente intimada, por último através do despacho de evento 45, DESP1, para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que a intimação da executada para pagamento foi infrutífera (motivo: "Mudou-se", conforme AR de evento 31, DOC2). Contudo, decorrido o prazo, a parte exequente nada manifestou, conforme Evento 49. Assim, diante da inércia da parte autora em promover os atos e diligências que lhe incumbiam, caracterizando o abandono da causa, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado e cumpridas as cautelas legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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