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Processo 5007366-82.2026.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007366-82.2026.4.04.7101/RS AUTOR: SUELI RODRIGUES DUARTE ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA VALIATTI (OAB RS062876) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo inframencionado, providenciar a juntada de comprovante de residência. Não estando este em seu nome, que seja anexada aos autos também, declaração do proprietário, confirmando que a parte autora reside no imóvel em questão. Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, a fim de indicar o período controvertido e a localização das provas nos autos do processo administrativo, e neste processo eletrônico, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC a) A funcionalidade está disponível no momento do ajuizamento ou, posteriormente, a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. b) é indispensável a indicação da prova para o período. O e-Proc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: c) Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova: Isso significa que para períodos de segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração. Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para o qual há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa. d) É importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar": Saliento que o sistema foi atualizado, permitindo a posterior retificação do Painel, mediante o lançamento de fase específica do sistema. e) Importante seja preenchido o campo com o número do benefício, medida que torna possível a elaboração de cálculos de forma facilitada e automatizada. f) Finalmente, está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. Este despacho é proferindo em atenção ao princípio colaborativo para ampliar a produção de todos e resultar na entrega mais eficiente e célere da prestação jurisdicional. Saliento que a utilização da ferramenta em questão não importa em alteração do rito processual. Atendidas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise. Assino o prazo de 30 dias para cumprimento da presente decisão.

2026-09-10 · TRF4

Processo 5007366-82.2026.4.04.7101 distribuido para 3ª Vara Federal de Rio Grande na data de 08/09/2026.

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