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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007365-38.2024.8.21.0157/RSAUTOR: SUPERLOG LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA RHEINHEIMER (OAB RS131177)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS CARNIEL (OAB RS076045)
RÉU: SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SUPERLOG LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data desta decisão, acrescida de juros de mora a contar do evento danoso, pela variação da taxa Selic deduzida a variação do IPCA, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil.