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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5007363-36.2024.8.21.0006/RS AUTOR: JOSE CARLOS STRINGUINI SILVEIRA ADVOGADO(A): GILENA FÁTIMA DA CUNHA MOREIRA (OAB RS092911) DESPACHO/DECISÃO A despeito do pedido retro (evento 63, PET1), verifico que houve a informação de endereço do réu (evento 45, PET2) e determinada a citação (evento 47, DESPADEC1), o qual não foi cumprido na integralidade. Assim, à citação no endereço indicado: Sendo negativa a diligência, fica desde já determinado a busca do endereço na forma postulada (evento 63, PET1) ou, alternativamente e independente de nova conclusão, junto às "Consultas Integradas" ou à ferramenta de "robô de endereços" deste Tribunal: Oportunamente, vista à parte para manifestação e prosseguimento ao feito. Agendada intimação.
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