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5007363-27.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007363-27.2026.4.04.7005/PRRELATOR: LORENA SALES ARAUJO AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VITOR QUEIROZ COSECHEN (OAB PR083825) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 09/09/2026 - RECURSO INOMINADO

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007363-27.2026.4.04.7005/PRAUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VITOR QUEIROZ COSECHEN (OAB PR083825) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de sobrestamento dos autos, rejeito a prejudicial ao mérito de prescrição e julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1- reconhecer o direito à inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo da gratificação natalina, das férias e do adicional de férias; e 2- condenar a parte ré ao pagamento dos efeitos financeiros decorrentes do reconhecimento havido no item anterior, observado o prazo prescricional. Correção monetária e juros moratórios nos termos da fundamentação. Destaco que a parte autora, tendo manifestado seu desejo de litigar individualmente no e14.1, não poderá beneficiar-se dos títulos executivos formados nas ações coletivas mencionadas pela União em contestação. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença e não havendo diligências a serem cumpridas ou requerimentos a serem apreciados, dê-se baixa nos registros de distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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