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TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007362-79.2026.4.04.7122/RS IMPETRANTE: GIOVANNI COSTA ADVOGADO(A): GISLAI MOTA DA SILVA (OAB RS092504) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, apresente aos autos: - cópia dos documentos pessoais das testemunhas que firmaram a declaração de pobreza; - comprovante de endereço atual, em nome próprio ou de terceiro, caso em que deverá estar acompanhado de declaração e cópia do RG do titular; - emenda da petição inicial, a fim de retificar autoridade coatora, que deverá ser indicada como sendo o GERENTE EXECUTIVO DO INSS CANOAS.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Outros
Processo 5007362-79.2026.4.04.7122 distribuido para 3ª Vara Federal de Gravataí na data de 04/09/2026.
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