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TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007362-79.2026.4.02.5103/RJAUTOR: JOYCEANNE PONTES ALVES ADVOGADO(A): GLEISSON GIL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ169691) ADVOGADO(A): NATÁLIA MENDONÇA PINHEIRO (OAB RJ263639) SENTENÇA Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
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