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TRF3 · 1ª Vara Federal de Campo Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007362-77.2026.4.03.6000 IMPETRANTE: FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Juntamente com o comprovante de pagamento, que deverá ser feito junto à Caixa Econômica Federal, deverá ser anexada a GRU, a fim de se atender ao disposto nos artigos 2º e 2º-A da Resolução PRES nº 138 de 06/07/2017: "Art. 2º O recolhimento das custas, preços e despesas será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), ou mediante Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição. §1º Na hipótese de pagamento via GRU, não existindo agência da CEF no local, o recolhimento pode ser feito no Banco do Brasil, observando-se os códigos específicos mencionados na tabela do Anexo II §2º Serão aceitos, mediante juntada, os seguintes recolhimentos: I - por GRU autenticada; II - por GRU, acompanhada do comprovante do caixa eletrônico ou de pagamento via internet; III - por Pix ou cartão de crédito, acompanhados do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional". "Art. 2.º-A O preenchimento do campo "número do processo" na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório". No silêncio, proceda-se nos termos da referida determinação legal. Recolhidas as custas, retornem os autos conclusos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais. DALTON IGOR KITA CONRADO Juiz Federal
TRF3 · 1ª Vara Federal de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007362-77.2026.4.03.6000 IMPETRANTE: FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 161/2025 e 163/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária por decisão do Comitê Gestor da Justiça, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 para decisão/julgamento e eventual execução. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais, cujas intimações ocorrerão por meio eletrônico, esclarecendo que os Núcleos Adjuntos dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual da Vara Federal Adjunta), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3.ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3R n.º 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". No mesmo sentido, fica também dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL, nos termos do Ofício nº 00008/2026/GAB3R/PRU3R/PGU/AGU, encaminhado à Presidência do Comitê Gestor do Programa Justiça 4.0 – TRF-3 em 21/05/2026, em que a PRU3/AGU manifesta "prévia e geral concordância com a remessa dos feitos de interesse da União ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, dispensando-se nova intimação específica quanto ao interesse na redistribuição dos processos em trâmite nas varas de origem". Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, nos termos da certificação digital. DALTON IGOR KITA CONRADO Juiz Federal
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