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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007360-09.2024.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: PLETSCH & RIZZON INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS CABRAL (OAB RS092908)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise aos autos, verifico que houve a renúncia ao prazo recursal pelas partes em face da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 5001983-23.2025.8.21.0030, a qual fixou o quantum debeatur em R$ 284,80 (calculado com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, devendo a execução prosseguir somente por esse montante, atualizado até a data do efetivo pagamento.).
Outrossim, observo que a parte exequente manifestou concordância com a satisfação do crédito mediante o pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), inferior, inclusive, caso fosse realizada a apuração do débito conforme a sentença determinou, proposta que se afigura razoável e prestigia a celeridade processual.
Isso posto, determino a expedição de guia de depósito judicial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para eventual extinção, bem como liberação dos imóveis penhorados no feito.
Intimações agendadas eletronicamente.