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5007358-88.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007358-88.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: ANGELO WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença.

  2. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007358-88.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: ANGELO WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. ANGELO WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de auxílio acidente. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar instrumento de procuração, termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais e declaração de hipossuficiência atualizados (assinados há menos de seis meses) ; Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se o I. perito para que complemente o laudo de evento 15, LAUDPERI1 a fim de responder os seguintes quesitos: V - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1 DE 15/12/2015 DO CNJ, AGU E MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: O periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução, ainda que mínima, de sua capacidade laborativa para atividade habitual? Qual? Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o periciado reclamou assistência médica e/ou hospitalar. O periciado apresenta sequelas consolidadas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual exercida à época do acidente? Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo periciado para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, ainda que de forma mínima, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Sendo constatada incapacidade/sequela, CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC. Com a vinda do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentada eventual proposta de conciliação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.

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