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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007355-94.2024.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: BORK & SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA
ADVOGADO(A): MIRELA SCHILLING MOTTA (OAB RS113310)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o bloqueio das contas da parte requerida, pelo sistema SISBAJUD, através da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Remetam-se os autos à URCAJUD, para tanto.
Aguarde-se o desdobramento da minuta protocolada, pelo prazo assinalado.
2. Se exitoso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854,§3º, do CPC. Não havendo manifestação ou sendo rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade dos valores em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).
3. Caso inexitoso/irrisório o bloqueio, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de desistência tácita.
Diligências legais.