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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007352-60.2022.8.21.0011/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/MG ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA PEDROSO (OAB RS070467) ADVOGADO(A): HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER (OAB RS065197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a lavratura do termo de penhora (evento 56, TERMOPENH1), o setor de cumprimento de mandados informou a ausência de zoneamento para o "Distrito Manoel Viana" nos sistemas do Tribunal (evento 71, ATOORD1), impedindo o agendamento da diligência. A exequente, em sua última petição (evento 80, PET1), confirmou que o imóvel é rural em Manoel Viana, denominada Gruta, e que não há endereço mais preciso do que o constante na matrícula. Considerando que se trata de imóvel rural situado em localidade sem numeração predial ou zoneamento urbano, mostra-se necessária a adoção de medidas complementares para possibilitar sua localização e consequente avaliação. Assim, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, informe eventuais pontos de referência do imóvel, apresente mapa de localização ou as coordenadas geográficas (GPS) da propriedade. Facultativamente, poder indicar pessoa de referência (proprietário vizinho, administrador, arrendatário) que possa conduzir o oficial de justiça ao local. Com a informação, expeça-se mandado (ou carta precatória, conforme o caso) para avaliação do bem, com intimação das partes.
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