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5007349-96.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007349-96.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SANTA CLARA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): SACHA PESSOA AVELINO SANTOS CAMINHA (OAB SP359678) ADVOGADO(A): JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB SP466710) EXECUTADO: NEWE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB RJ109367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no processo 5076356-83.2023.8.21.0001/TJRS (evento 78, CERT1), converto a presente fase em cumprimento definitivo de sentença. Proceda o cartório à retificação da autuação. 2) Ciente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do Agravo de Instrumento nº 5198685-47.2026.8.21.7000, que reformou a decisão proferida por este Juízo no evento 17, DESPADEC1. Todavia, ausente notícia do respectivo trânsito em julgado, inviável, por ora, a liberação integral da quantia depositada nos autos. De outro lado, verifica-se que a parte executada/impugnante reconhece como incontroversa a quantia de R$ 419.562,39 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) (evento 12, PET1). Nessa circunstância, não há óbice à liberação do valor incontroverso à parte exequente. Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente, no montante de R$ 419.562,39 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), observados os dados bancários informados no evento 43, PET1. 3) Considerando a divergência existente quanto ao montante efetivamente devido, bem como a necessidade de apuração do valor exequendo mediante elaboração de cálculos, mostra-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito na data do depósito judicial, realizado em 23/02/2026. Assim, após a expedição do alvará determinada no item anterior, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore os cálculos e informe o valor do crédito exequendo na referida data. 4) Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do incidente. Diligências legais.

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