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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007347-61.2026.8.24.0125/SCAUTOR: NEUSA MARIA BIAVA ADVOGADO(A): ISABELLA PIRES BUENO MENDES (OAB SC050588) RÉU: ALBERTO SEIDLER NETO ADVOGADO(A): PATRICIA SALETE LAZZARI COUTO (OAB RS040909) ADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DE MORAES VIEIRA (OAB RS013574) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência anteriormente aprazada. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Levante-se eventual penhora ou restrição remanescente. Dispensada a intimação das partes, porquanto irrecorrível a sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/1995, art. 41). Com o trânsito, arquivem-se os autos.
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