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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007346-65.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: CRISTINA DE CASTRO MORAES
ADVOGADO(A): CRISTINA DE CASTRO MORAES (OAB RS130553)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
O artigo 523 do CPC, prevê:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Considerando que transcorreu o prazo para pagamento voluntário, com base no art. 523, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line.
Remeto o processo à URCAJUD.
Intimem-se.