Publicações do processo

Processo 5007344-91.2024.8.24.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007344-91.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO: ELMAR LUIZ FLOSS ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC em face de ELMAR LUIZ FLOSS. A indisponibilidade de ativos financeiros é medida que busca garantir a utilidade e eficácia da execução, resguardando a celeridade processual. Ela tem sido admitida ainda que não tenham sido esgotadas todas as tentativas de localização de bens do devedor, pois deve, principalmente, privilegiar o princípio do resultado, uma vez que a execução visa à satisfação do crédito. Nada obstante, o artigo 833 do Código de Processo Civil faz algumas ressalvas, com relação aos bens impenhoráveis, a exemplo da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Com fundamento na hipótese prevista no inciso I do § 3º do art. 854 do CPC, o executado impugna a constrição de valores realizada por meio do Sisbajud, sustentando a sua impenhorabilidade. Argumenta, para tanto, que a quantia bloqueada é inferior a 40 salários mínimos, circunstância que atrairia a proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC. Aduz, ainda, que os valores constritos são provenientes dos frutos de seu trabalho e se destinam à sua subsistência e à de sua família, razão pela qual também estariam protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Contudo, observa-se que o extrato apresentado no evento 60, DOC3 não comprova que o bloqueio efetivamente incidiu sobre a conta indicada, inexistindo qualquer registro da constrição nos documentos juntados. Dessa forma, não é possível reconhecer a impenhorabilidade alegada, pois falta prova idônea da vinculação entre os valores bloqueados via SISBAJUD e a movimentação da conta informada. Sobre o ônus da parte devedora, em casos com o presente, já decidiu o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA BANCÁRIA DENOMINADA POUPANÇA. INTIMAÇÃO NO JUÍZO A QUO PARA TRAZER EXTRATOS BANCÁRIOS A FIM DE COMPROVAR QUE A CONTA NÃO ERA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. INÉRCIA DA EXECUTADA. PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A EFETIVA NATUREZA DE POUPANÇA DA CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DE COMPROVAR A IMPENHORABILIDADE QUE PERTENCE AO DEVEDOR (ART. 655-A, § 2º, DO CPC/1973). NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 649, X, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0011356-90.2016.8.24.0000, de Lages, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2016). 1. Assim, indefiro o pedido de liberação dos valores. 2. Preclusa a presente decisão e não havendo oposição de Embargos, expeça-se alvará em favor do Exequente. 3. Após, considerando qua a constrição foi no valor total do débito, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ