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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5007344-58.2025.4.04.7004/PR RECORRENTE: FERNANDO MOREIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL SANTIAGO DE QUEIROZ CARNEIRO (OAB PR116584) ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS MACHADO (OAB PR049794) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de Pedido de Uniformização Nacional interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Paraná, no qual se discute o pagamento de diferenças de adicional natalino com base no soldo de Aspirante a Oficial. A recorrente sustenta, em síntese, a existência de divergência jurisprudencial, apontando como acórdãos paradigmas decisões que entendem que os alunos egressos do NPOR/CPOR fazem jus ao cálculo do adicional natalino com base na graduação de Aspirante a Oficial, e não sobre o soldo de Aluno (evento 43, PUIL_TNU1) . No julgamento do PUIL nº 5073554-68.2024.4.02.5101/RJ, a TNU fixou a seguinte tese de julgamento: "O ex-aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) que, antes de seu desligamento da organização militar, é promovido a aspirante a oficial, deve ter o adicional natalino calculado com base no soldo correspondente ao novo posto (de aspirante a oficial), na forma prevista no art. 81, § 1º do Decreto nº 4.307/2002." Frente ao exposto, considerando que a hipótese pode ensejar retratação por partir da Relatoria, determino a devolução dos autos ao Relator para eventual juízo de retratação ao entendimento consolidado pela TNU, com fundamento no art. 14, IV, "b", da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU). Intimem-se. Após, à Relatoria da Turma Recursal.
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