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5007342-97.2025.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007342-97.2025.4.04.7001/PRAUTOR: ENILSON APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB PR056980) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida e CONDENAR a Caixa Econômica Federal ? CEF na obrigação de fazer consistente em efetivar a ?pausa estendida? no contrato de financiamento habitacional nº 8.4444.2262035-2, abstendo-se de criar óbices à sua concessão fundados unicamente na existência de processo judicial ajuizado pela parte autora contra a instituição financeira; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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