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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007339-07.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB RS067747) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial e considerando que o executado, citado por edital, não compareceu aos autos, reconsidero a parte final da decisão do evento 112, DESPADEC1 e nomeio a DPE como Curadora Especial da parte executada, nos termos do art. 72, II, do CPC e da Súmula 196 do STJ, para postular o que entender de direito. Cadastrei a DPE como curadora especial. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
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