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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5007338-79.2020.8.24.0135/SC AUTOR: PIROVANO & PIROVANO LTDA ADVOGADO(A): LEDIANE GOULART (OAB SC051994) ADVOGADO(A): ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) ATO ORDINATÓRIO Pautando-se pelo princípio da cooperação e considerando (a) o volume de trabalho desta unidade; (b) a complexidade para distribuição das cartas precatórias, uma vez que é necessário seguir procedimento específico em cada estado; e (c) a necessidade de realização de cadastro em diversos sistemas dos tribunais de justiça, o que os procuradores geralmente já possuem, fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória (evento 136.1), facultando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuição, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme o art. 260 do CPC (inteiro teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandato conferido ao advogado) e prévio recolhimento de custas, quando cabível e/ou caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Salienta-se que, não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais, ressaltando-se que custas de distribuição, diligências e demais valores relacionados à Carta Precatória devem ser solicitadas e pagas diretamente ao juízo deprecado, o qual procederá à intimação para pagamento aos advogados constantes da procuração1. 1. CPC, Art. 261, § 2º: Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
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