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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007331-62.2025.8.21.0049/RS EXEQUENTE: JONES LAZZARI ADVOGADO(A): MICHELI KETLI STRACK (OAB RS126241) EXEQUENTE: MICHELI KETLI STRACK ADVOGADO(A): MICHELI KETLI STRACK (OAB RS126241) DESPACHO/DECISÃO 1) Renove-se o ofício expedido, devendo constar que a exclusão do ICMS deve ser sobre a energia produzida na unidade de microgeração fotovoltaica, injetada e posteriormente compensada pelos créditos gerados pela parte autora, conforme disposto na sentença. 2) Atendido o item acima, considerando que o processo já foi extinto no evento 115, SENT1, proceda-se à baixa. 3) Diligências legais.
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